O Estatudo

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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORTODONTIA LINGUAL - ABOL -
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1 – A Associação Brasileira de Ortodontia Lingual – ABOL, fundada em Assembleia Geral realizada em 7 (sete) de abril de 2001, é uma agremiação civil, de direito privado, autônoma, com personalidade e patrimônio próprio, distinto dos seus associados, filantrópica, de caráter associativo, científico, assistencial, sem fins lucrativos.

Art. 2 – A ABOL é constituída pelo compromisso de seus associados de acatar, obedecer e cumprir, não respondendo subsidiariamente seus membros pelas obrigações sociais.

Art. 3 – A Associação Brasileira de Ortodontia Lingual, ABOL, tem como sede administrativa a cidade de Governador Valadares, MG, Rua João Pinheiro nº610, Centro, CEP 35020-270 e como sede executiva a cidade na qual residir o Presidente em exercício.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4 – A ABOL tem por finalidade:
I – Promover a união e a integração entre seus associados.
II – Promover o aprimoramento científico, técnico, social e moral da Ortodontia Lingual, por todos os meios pertinentes;
III – Zelar pelo bom exercício profissional;
IV – Atender e respeitar os princípios éticos e bioéticos.
V – Contribuir com programas educativos, promover e coordenar, por si própria ou em colaboração com outros entes públicos e, ou privados, simpósios, cursos, palestras e eventos de caráter social, cultural ou científico;
VI – Incentivar o relacionamento com outras entidades internacionais com objetivos semelhantes ao da ABOL;
VII – Editar publicações de interesse da Ortodontia Lingual e de sua classe, por si própria ou em parceria com outras entidades, com ou sem a participação e, ou apoio público e privado;
VIII- Representar os seus associados, nos termos do inciso XXI do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, atuando em conjunto ou isoladamente, de forma administrativa, judicial ou extrajudicial na defesa dos interesses dos mesmos; respeitada as competências sindicais, previstas no Art. 8º, III e VI da Carta Magna.

 
 
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
 
Art. 5 – O Quadro Social da ABOL é composto pelas seguintes categorias:
I- Associado Contribuinte
II- Associado Efetivo
III- Associado Internacional
IV- Associado Emérito
V- Associado Universitário
 
Parágrafo primeiro: É considerado Associado Contribuinte aquele que conforme descrito no Artigo 7º deste estatuto, esteja comprometido com as contribuições sociais.
 
Parágrafo segundo: É considerado Associado Efetivo, aquele que cumprido o Art. 7º deste estatuto, apresente um caso clínico conduzido pela técnica de Ortodontia Lingual à três membros efetivos da Diretoria Executiva, sendo eles: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Científico, em que será avaliado a capacidade de montagem do aparelho; condução mecânica do caso; controle nas fases de alinhamento e nivelamento; controle de torque e retração, conforme o caso; sendo que ao final da apresentação, o Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Científico, juntos emitirão um parecer. E realize o pagamento pecuniário anual de suas contribuições sociais junto à ABOL.
 
Parágrafo terceiro: É considerado Associado Internacional, aquele que não residir no Brasil, realize suas contribuições conforme descrito no Art. 7º deste estatuto, parágrafo segundo. O sócio internacional segue o código de ética do órgão fiscalizador da profissão e as normas estabelecidas pela organização nacional de ortodontia de seu país.
 
Parágrafo quarto: É considerado Associado Emérito, aquele, brasileiro ou estrangeiro, que a critério e indicação do corpo diretivo (Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Comissão de Ética) e aprovado pela Assembleia Geral, tenha prestado relevante serviço à ABOL ou da classe odontológica.
 
Parágrafo quinto: É considerado Associado Estudante, aquele que estiver devidamente formado em curso de Odontologia com reconhecimento pelo MEC, regularmente matriculado na especialidade de Ortodontia e esteja com suas contribuições sociais regulares.
 
Art. 6 – Mediante o requerimento, o associado com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e com mais de 20 (vinte) anos de filiação à ABOL estará isento de pagamento das contribuições sociais da entidade.
 
Art. 7 – Serão admitidos como associados da ABOL, todas as pessoas físicas no gozo dos seus direitos civis e capazes, desde que:
I- Devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia – CRO e no Conselho Federal de Odontologia – CFO como Especialistas em Ortodontia, ou respectivo órgão de classe competente em seu país originário;
II- Tenha participado de um ou mais cursos teóricos e/ou práticos de Ortodontia Lingual.
III- Preencha e assine o “Requerimento de Filiação e Termo de Responsabilidade”, acompanhado com as cópias dos demais documentos solicitados;
IV- Pague a “Taxa de anuidade” e demais encargos, caso existam.
V- Comprove ser regularmente matriculado e frequente em curso de especialização e/ou, mestrado em Ortodontia devidamente regulamentado e reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, mediante a Declaração emitida pela secretaria ou coordenação do curso, especificando a data de início e previsão de término.
 
Parágrafo primeiro: Serão dispensados dos requisitos que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste artigo, quando se tratar de Associado Estudante, sendo que a Taxa de Anuidade será diferenciada, conforme estabelecida pela Diretoria Executiva.
 
Parágrafo segundo: O associado internacional poderá fazer suas contribuições anuais via paypal, transferwise ou de forma determinada pelo Diretor Financeiro junto ao Diretor Presidente. Uma vez determinada a forma de pagamento, fica a cargo do Diretor Financeiro controlar e supervisionar o pagamento.
 
Parágrafo terceiro: Os associados eméritos serão dispensados dos requisitos que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo, quando se tratar de associado emérito estrangeiro.
Art. 8 – O candidato a associado da ABOL solicitará à Diretoria Executiva e receberá em resposta um ofício do Diretor Presidente da ABOL informando sobre as normas de tramitação administrativa e pedido de filiação, assim como as Guia(s) para recolhimento de suas contribuições sociais que forem devidas, correspondentes à categoria que lhe couber dentro do quadro social.

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