CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 5 – O Quadro Social da ABOL é composto pelas seguintes categorias:
I- Associado Contribuinte
II- Associado Efetivo
III- Associado Internacional
IV- Associado Emérito
V- Associado Universitário
Parágrafo primeiro: É considerado Associado Contribuinte aquele que conforme descrito no Artigo 7º deste estatuto, esteja comprometido com as contribuições sociais.
Parágrafo segundo: É considerado Associado Efetivo, aquele que cumprido o Art. 7º deste estatuto, apresente um caso clínico conduzido pela técnica de Ortodontia Lingual à três membros efetivos da Diretoria Executiva, sendo eles: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Científico, em que será avaliado a capacidade de montagem do aparelho; condução mecânica do caso; controle nas fases de alinhamento e nivelamento; controle de torque e retração, conforme o caso; sendo que ao final da apresentação, o Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Científico, juntos emitirão um parecer. E realize o pagamento pecuniário anual de suas contribuições sociais junto à ABOL.
Parágrafo terceiro: É considerado Associado Internacional, aquele que não residir no Brasil, realize suas contribuições conforme descrito no Art. 7º deste estatuto, parágrafo segundo. O sócio internacional segue o código de ética do órgão fiscalizador da profissão e as normas estabelecidas pela organização nacional de ortodontia de seu país.
Parágrafo quarto: É considerado Associado Emérito, aquele, brasileiro ou estrangeiro, que a critério e indicação do corpo diretivo (Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Comissão de Ética) e aprovado pela Assembleia Geral, tenha prestado relevante serviço à ABOL ou da classe odontológica.
Parágrafo quinto: É considerado Associado Estudante, aquele que estiver devidamente formado em curso de Odontologia com reconhecimento pelo MEC, regularmente matriculado na especialidade de Ortodontia e esteja com suas contribuições sociais regulares.
Art. 6 – Mediante o requerimento, o associado com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e com mais de 20 (vinte) anos de filiação à ABOL estará isento de pagamento das contribuições sociais da entidade.
Art. 7 – Serão admitidos como associados da ABOL, todas as pessoas físicas no gozo dos seus direitos civis e capazes, desde que:
I- Devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia – CRO e no Conselho Federal de Odontologia – CFO como Especialistas em Ortodontia, ou respectivo órgão de classe competente em seu país originário;
II- Tenha participado de um ou mais cursos teóricos e/ou práticos de Ortodontia Lingual.
III- Preencha e assine o “Requerimento de Filiação e Termo de Responsabilidade”, acompanhado com as cópias dos demais documentos solicitados;
IV- Pague a “Taxa de anuidade” e demais encargos, caso existam.
V- Comprove ser regularmente matriculado e frequente em curso de especialização e/ou, mestrado em Ortodontia devidamente regulamentado e reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, mediante a Declaração emitida pela secretaria ou coordenação do curso, especificando a data de início e previsão de término.
Parágrafo primeiro: Serão dispensados dos requisitos que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste artigo, quando se tratar de Associado Estudante, sendo que a Taxa de Anuidade será diferenciada, conforme estabelecida pela Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo: O associado internacional poderá fazer suas contribuições anuais via paypal, transferwise ou de forma determinada pelo Diretor Financeiro junto ao Diretor Presidente. Uma vez determinada a forma de pagamento, fica a cargo do Diretor Financeiro controlar e supervisionar o pagamento.
Parágrafo terceiro: Os associados eméritos serão dispensados dos requisitos que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo, quando se tratar de associado emérito estrangeiro.
Art. 8 – O candidato a associado da ABOL solicitará à Diretoria Executiva e receberá em resposta um ofício do Diretor Presidente da ABOL informando sobre as normas de tramitação administrativa e pedido de filiação, assim como as Guia(s) para recolhimento de suas contribuições sociais que forem devidas, correspondentes à categoria que lhe couber dentro do quadro social.