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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORTODONTIA LINGUAL - ABOL -
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1 – A Associação Brasileira de Ortodontia Lingual – ABOL, fundada em Assembleia Geral realizada em 7 (sete) de abril de 2001, é uma agremiação civil, de direito privado, autônoma, com personalidade e patrimônio próprio, distinto dos seus associados, filantrópica, de caráter associativo, científico, assistencial, sem fins lucrativos.

Art. 2 – A ABOL é constituída pelo compromisso de seus associados de acatar, obedecer e cumprir, não respondendo subsidiariamente seus membros pelas obrigações sociais.

Art. 3 – A Associação Brasileira de Ortodontia Lingual, ABOL, tem como sede administrativa a cidade de Governador Valadares, MG, Rua João Pinheiro nº610, Centro, CEP 35020-270 e como sede executiva a cidade na qual residir o Presidente em exercício.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS

Art. 4 – A ABOL tem por finalidade:
I – Promover a união e a integração entre seus associados.
II – Promover o aprimoramento científico, técnico, social e moral da Ortodontia Lingual, por todos os meios pertinentes;
III – Zelar pelo bom exercício profissional;
IV – Atender e respeitar os princípios éticos e bioéticos.
V – Contribuir com programas educativos, promover e coordenar, por si própria ou em colaboração com outros entes públicos e, ou privados, simpósios, cursos, palestras e eventos de caráter social, cultural ou científico;
VI – Incentivar o relacionamento com outras entidades internacionais com objetivos semelhantes ao da ABOL;
VII – Editar publicações de interesse da Ortodontia Lingual e de sua classe, por si própria ou em parceria com outras entidades, com ou sem a participação e, ou apoio público e privado;
VIII- Representar os seus associados, nos termos do inciso XXI do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, atuando em conjunto ou isoladamente, de forma administrativa, judicial ou extrajudicial na defesa dos interesses dos mesmos; respeitada as competências sindicais, previstas no Art. 8º, III e VI da Carta Magna.

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
 
Art. 5 – O Quadro Social da ABOL é composto pelas seguintes categorias:
I- Associado Contribuinte
II- Associado Efetivo
III- Associado Internacional
IV- Associado Emérito
V- Associado Universitário
 
Parágrafo primeiro: É considerado Associado Contribuinte aquele que conforme descrito no Artigo 7º deste estatuto, esteja comprometido com as contribuições sociais.
 
Parágrafo segundo: É considerado Associado Efetivo, aquele que cumprido o Art. 7º deste estatuto, apresente um caso clínico conduzido pela técnica de Ortodontia Lingual à três membros efetivos da Diretoria Executiva, sendo eles: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente e Diretor Científico, em que será avaliado a capacidade de montagem do aparelho; condução mecânica do caso; controle nas fases de alinhamento e nivelamento; controle de torque e retração, conforme o caso; sendo que ao final da apresentação, o Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Científico, juntos emitirão um parecer. E realize o pagamento pecuniário anual de suas contribuições sociais junto à ABOL.
 
Parágrafo terceiro: É considerado Associado Internacional, aquele que não residir no Brasil, realize suas contribuições conforme descrito no Art. 7º deste estatuto, parágrafo segundo. O sócio internacional segue o código de ética do órgão fiscalizador da profissão e as normas estabelecidas pela organização nacional de ortodontia de seu país.
 
Parágrafo quarto: É considerado Associado Emérito, aquele, brasileiro ou estrangeiro, que a critério e indicação do corpo diretivo (Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Comissão de Ética) e aprovado pela Assembleia Geral, tenha prestado relevante serviço à ABOL ou da classe odontológica.
 
Parágrafo quinto: É considerado Associado Estudante, aquele que estiver devidamente formado em curso de Odontologia com reconhecimento pelo MEC, regularmente matriculado na especialidade de Ortodontia e esteja com suas contribuições sociais regulares.
 
Art. 6 – Mediante o requerimento, o associado com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e com mais de 20 (vinte) anos de filiação à ABOL estará isento de pagamento das contribuições sociais da entidade.
 
Art. 7 – Serão admitidos como associados da ABOL, todas as pessoas físicas no gozo dos seus direitos civis e capazes, desde que:
I- Devidamente inscrito no Conselho Regional de Odontologia – CRO e no Conselho Federal de Odontologia – CFO como Especialistas em Ortodontia, ou respectivo órgão de classe competente em seu país originário;
II- Tenha participado de um ou mais cursos teóricos e/ou práticos de Ortodontia Lingual.
III- Preencha e assine o “Requerimento de Filiação e Termo de Responsabilidade”, acompanhado com as cópias dos demais documentos solicitados;
IV- Pague a “Taxa de anuidade” e demais encargos, caso existam.
V- Comprove ser regularmente matriculado e frequente em curso de especialização e/ou, mestrado em Ortodontia devidamente regulamentado e reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, mediante a Declaração emitida pela secretaria ou coordenação do curso, especificando a data de início e previsão de término.
 
Parágrafo primeiro: Serão dispensados dos requisitos que tratam os incisos I, II, III, IV e V deste artigo, quando se tratar de Associado Estudante, sendo que a Taxa de Anuidade será diferenciada, conforme estabelecida pela Diretoria Executiva.
 
Parágrafo segundo: O associado internacional poderá fazer suas contribuições anuais via paypal, transferwise ou de forma determinada pelo Diretor Financeiro junto ao Diretor Presidente. Uma vez determinada a forma de pagamento, fica a cargo do Diretor Financeiro controlar e supervisionar o pagamento.
 
Parágrafo terceiro: Os associados eméritos serão dispensados dos requisitos que tratam os incisos II, III, IV e V deste artigo, quando se tratar de associado emérito estrangeiro.
 
Art. 8 – O candidato a associado da ABOL solicitará à Diretoria Executiva e receberá em resposta um ofício do Diretor Presidente da ABOL informando sobre as normas de tramitação administrativa e pedido de filiação, assim como as Guia(s) para recolhimento de suas contribuições sociais que forem devidas, correspondentes à categoria que lhe couber dentro do quadro social.
CAPÍTULO IV – DO DIREITO DOS ASSOCIADOS

Art. 9 – São direitos assegurados aos associados da ABOL:
I- Assistir, participar, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos nas Assembleias Gerais;
II- Requerer convocação de Assembleia Geral nos termos deste Estatuto, justificando a relevância e a conveniência do pedido, que deverá tratar de assunto específico e ser assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos sócios, conforme assegura a legislação vigente;
III- Encaminhar por escrito, aos Órgãos da ABOL, informações, solicitações, críticas e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum;
IV- De todo ato de direito ou contrário a este estatuto, poderá o associado pessoa física ou jurídica, recorrer encaminhando o recurso à presidência.
V- Desligar-se da ABOL, quando julgar necessário, enviando pedido de desligamento, por escrito ao Presidente à diretoria Executiva. Parágrafo primeiro: Para gozar dos direitos enumerados pelos incisos I, II, III e IV do Art. 9 deste Estatuto, o associado deverá pertencer à categoria de associado e que esteja em dia com suas contribuições. Parágrafo segundo: Para candidatar-se aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética os associados internacionais devem ter registro regular junto ao Cadastro de Pessoa Física e Registro Nacional de Estrangeiro, possibilitando assim o registro de sua candidatura perante os órgãos competentes de acordo com a legislação brasileira.

Art. 10 – São deveres dos sócios da ABOL, que se consolidam nas seguintes obrigações:
I- Cumprir, acatar e respeitar este Estatuto, Regimentos, Resoluções, Portarias e Regulamentos, bem como as decisões da Assembleia Geral e demais Órgãos da ABOL;
II- Prestigiar e manter um padrão de conduta ética de forma a preservar a imagem da ABOL;
III- Pagar as contribuições sociais pontualmente, de acordo com o proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelos órgãos da ABOL;
IV- Manter todos os dados cadastrais atualizados junto à secretaria.
V- Comparecer nas assembleias gerais e às outras reuniões da ABOL, sempre que convocado;
VI- Zelar pelo patrimônio moral, cívico e material da ABOL, e da classe profissional;
VII- Respeitar e cumprir a legislação atinente ao exercício da profissão odontológica e o Código de Ética Odontológica;
VIII- Não utilizar o nome, sigla, marca ou imagem da ABOL sem autorização expressa e por escrito da Diretoria Executiva.
IX- Todo associado que se desligar da ABOL, deverá deixar de usar o nome da Associação após o seu desligamento. Parágrafo único: O associado isento das contribuições conforme descrito no artigo 6 deste Estatuto e o associado emérito internacional estão dispensados do dever do
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inciso III deste artigo e o associado estudante gozará de desconto nas contribuições sociais.

CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 11 – Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem os órgãos administrativos ou não cumprirem decisões da assembleia geral. Art. 12 – Serão eliminados do quadro associativo os membros que:
I- Sem motivo justificado ficarem sem pagar suas contribuições por três meses consecutivos;
II- Exerçam atividades ou pratiquem atos que contrariem as decisões da assembleia;
III- Violarem o código de ética odontológica, dispostos no código de ética do Conselho Federal de Odontologia e nas normas da ABOL;
IV- Reincidir em infrações de dispositivo Estatutário.
V- Descumprir com os deveres de associado.
VI- Difamar a associação, membros associados ou atitudes contrárias a ética e à moral.
VII- Reincidir em infrações de dispositivos estatutários.

Parágrafo primeiro: A aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, deve ser precedida de audiência do associado, pessoa física ou jurídica, que deverá, por escrito aduzir sua defesa.

Parágrafo segundo: Da penalidade imposta caberá pedido de reconsideração para a Diretoria Executiva da ABOL, que poderá formar um Comissão de Ética, o qual terá um prazo de trinta dias para apontar a irregularidade e, ou a infração do Estatuto ou demais normas da ABOL, acompanhado de provas documentais, testemunhas e demais provas que pretende produzir, admitidas em direito; seja, conforme o caso, direcionada a autoria e responsabilidade dos atos, ações e, ou omissões das irregularidades e infrações apontadas no inciso III deste artigo.

Parágrafo terceiro: Os princípios de ética a serem observados pelos associados, serão os dispostos no Código de Ética do Conselho Federal de odontologia e as normas de conduta da ABOL.

CAPÍTULO VI – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 – A ABOL é constituída pelos seguintes Órgãos, que possuem autonomia e competências distintas: I – Assembleia Geral; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal e IV – Comissão de Ética.

I – ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14 – A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e soberano da vontade social, sendo constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos políticos e estatutários.VI- É expressamente vedada a remuneração a qualquer título aos membros dos órgãos: Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Ética. Parágrafo único: Os pareceres e apreciações apresentados neste capítulo serão baseados no Código de Ética do CFO e normas de conduta profissional da ABOL.

Art. 15 – Compete à Assembleia Geral:
I- Eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética;
II- Destituir os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética e associados por Assembleia especialmente convocada para este fim assegurado o direito de ampla defesa e contraditório;
III- Decidir sobre reformas no Estatuto Social
IV- Decidir sobre a dissolução da associação, na forma do art. 52 e Art. 53;
V- Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais móveis e imóveis.

Art. 16 – A Assembleia Geral realizar-se-á:
I- Ordinariamente a cada dois anos para eleição da Diretoria Executiva.
II- Extraordinariamente quando convocada:
a) Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
b) Pelo requerimento de 1/5 dos associados com suas obrigações estatutárias quites.

Parágrafo único: As assembleias poderão ser realizadas de forma virtual através de meios de comunicação de teleconferência (Google Meets, Zoom ou qualquer outro que assegure a possibilidade de todos os membros participarem).

Art. 17 – A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 7 (sete) dias, alternativamente por:
I- Edital fixado na sede da associação;
II- Edital encaminhado a todos os associados via e-mail ou Whatsapp.

Parágrafo único: As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados ou em segunda convocação, com no mínimo 30 (trinta) minutos após a primeira chamada com a maioria simples dos presentes.

II – DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 18 – A Diretoria Executiva da ABOL é composta de 5 membros, sendo estes eleitos pela Assembleia Geral, dentre os sócios em pleno gozo de seus direitos, com mandato de 2 (dois) anos ocupando os seguintes cargos:
I- Diretor Presidente;
II- Diretor Vice-presidente;
III- Diretor de Comunicação;
IV- Diretor Científico;
V- Diretor Financeiro.

Art. 19 – Caberá ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro, em conjunto ou separadamente, conforme o caso e suas competências, representar a ABOL administrativamente, ativa e passivamente, judicialmente e extrajudicialmente.

Art. 20 – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria dos presentes nas reuniões, que só poderão ser realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros.

Art. 21 – A Diretoria Executiva da ABOL se reunirá semestralmente, de forma ordinária, conforme “Calendário de Reuniões” deliberado e estabelecido pelo próprio Órgão, ou quando for conveniente.

Art. 22 – Compete à Diretoria Executiva da ABOL:
I – Promover, desenvolver e executar as finalidades da ABOL previstos neste Estatuto, com a função de administrar a instituição;
II – Analisar os requerimentos e demais documentos com objetivo de deliberar sobre a admissão de sócios e alteração de sua respectiva categoria, bem como o requerimento de suspensão e exclusão, a pedido do próprio associado;
III – Submeter suas Contas, Balancetes e Balanço Patrimonial ao Conselho Fiscal para análise quando necessário e emissão de Parecer, até 2 (dois) meses após o término do exercício fiscal;
IV – Convocar Assembleia Geral e as reuniões dos demais órgãos da ABOL;
V – Respeitar e fazer respeitar este Estatuto, o Regimentos Internos e demais normas da ABOL;
VI – Deliberar e requerer aos demais diretores para adquirir, locar, ceder e, ou alienar bens da entidade, nos termos do Capítulo V deste Estatuto, sob pena de nulidade;
VII – Elaborar e atualizar, sempre que necessário, o “Requerimento de Filiação e Termo de Responsabilidade”, estabelecendo os documentos necessários, seu modo e forma de cobrança e entrega, conforme cada categoria de sócio para sua respectiva admissão, nos termos do Art. 7º deste Estatuto;
VIII – Estabelecer o modo da contribuição anual; os descontos; e as formas de pagamento das contribuições sociais e demais receitas da ABOL;
IX – Deliberar sobre os termos, cláusulas e condições dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais documentos que criem, declarem, extinguem e modifiquem direitos e, ou obrigações para a ABOL;
X – Deliberar e estabelecer os reajustes das contribuições sociais da ABOL, que deveram ser acompanhados de justificativas, conforme a necessidade, oportunidade e conveniência;
XI – Deliberar sobre a admissão, penalidade e dispensa; estabelecendo salários, honorários e demais formas de pagamentos de empregados, profissionais e prestadores de serviços, bem como seus respectivos reajustes, quando necessário;
XII – Autorizar, através de assembleia geral, a utilização do nome e da imagem da ABOL, conforme a oportunidade e conveniência, sendo vedada esta utilização em assuntos e negócios diversos dos objetivos e finalidade da instituição;
XIII – Deliberar sobre a designação e, ou delegação de funções aos membros da Diretoria Executiva;
XIV – Deliberar sobre a designação e, ou delegação de funções ao associado, prestador de serviço, instituição conveniada ou contratada, ou empregado da ABOL, através de assembleia geral, nomeando como mandatário, conforme o caso, através de Procuração assinada pelo Diretor Presidente da ABOL, desde que especifiquem detalhadamente os poderes do outorgado;
XV – Deliberar sobre o Calendário de Eventos Científicos e Sociais da ABOL;
XVI – Deliberar, estabelecer e divulgar o Calendário de Reuniões do próprio Órgão;
XVII – Receber da Diretoria antecessora e transmitir à Diretoria sucessora o patrimônio, os haveres de sua responsabilidade especificados, que deverá ser lavrado em ata e assinado pelos Diretores Presidente e Financeiro;
XVIII – Propor ao Conselho Fiscal a criação e, ou reajustes de taxas de anuidade, contribuição de melhoria e demais formas de receita prevista neste Estatuto, desde que justificando a emergência e, ou a necessidade, a oportunidade e a conveniência;
XIX – Deliberar sobre os outros assuntos de sua competência fixados neste Estatuto, no Regimento Interno da ABOL e demais normas desta instituição.

Art. 23 – Compete ao Diretor Presidente:
I – Coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
II – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
III – Assinar pela ABOL, representando assim a instituição junto aos empregados, fornecedores, contratados e outros prestadores de serviços;
IV – Emitir, movimentar, representar e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e todos os outros documentos financeiros, bancários e administrativos da ABOL, bem como os balanços e balancetes mensais e anuais da instituição;
V- Presidir as reuniões da Diretoria Executiva isoladamente ou em conjunto com outros Órgãos da ABOL, quando por sua convocação, exercendo voto de desempate;
VI- Assinar, após os trâmites estatutários e legais, o Estatuto da ABOL e providenciar o seu registro e arquivamento no cartório e demais Órgãos competentes;
VII- Instalar e presidir as Assembleias Gerais;
VIII- Superintender a administração e o funcionamento da ABOL;
IX- Assinar as atas, os contratos, ofícios e as portarias da ABOL;
X- Assinar os Termos de Abertura e de Encerramento dos Livros de Ata da Diretoria Executiva, dos outros órgãos e da Assembleia Geral da ABOL;
XI- Admitir, penalizar, dispensar e estabelecer salários, honorários e demais formas de recebimentos de empregados, profissionais e prestadores de serviços, após aprovação da Diretoria Executiva;
XII- Assinar as atas das reuniões deste Órgão, bem como as demais reuniões dos outros Órgãos da ABOL, que estiver presente ou delas participar;
XIII- Assinar juntamente com o Vice-presidente e o Diretor Científico as Certidões, os Títulos e os Diplomas expedidos pela ABOL;
XIV- Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas;
XV- Representar a Associação Brasileira de Ortodontia Lingual – ABOL, afiliando-se em entidades científicas com finalidade de divulgação dos trabalhos da ABOL.

Art. 24 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I- Comunicar a todos os membros da Diretoria Executiva as reuniões marcadas;
II- Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
III- Assinar juntamente com o Diretor Presidente os documentos de secretaria, expedidos pela ABOL;
IV- Auxiliar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, quando lhe for solicitado;
V- Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.
VI- Substituir o Presidente, em suas faltas, licenças, impedimentos e suspeições;

Art. 25 – Compete ao Diretor de Comunicação:
I- Orientar e atualizar os programas de informática utilizados pela associação e todos os meios de comunicação para divulgação da ABOL.
II- Divulgar nas redes sociais da ABOL, de maneira ética e segura, os eventos de caráter clínico e científico, quando requisitados por associados, como um meio de divulgação da ortodontia lingual;
III- Acompanhar e atualizar as redes sociais da associação, assim como sua “home page” (página da ABOL na internet).
IV- Trabalhar em conjunto com o diretor científico, no que couber, quando se tratar de assunto e, ou evento ligados à esta Diretoria.
V- Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

Art. 26 – Compete ao Diretor Científico:
I – Elaborar e propor à Diretoria Executiva para deliberação o Calendário Científico e Social da ABOL;
II – Organizar e, ou supervisionar toda programação do evento científico promovido diretamente ou indiretamente pela ABOL;
III – Revisar e organizar a publicação e a distribuição de material de conteúdo científico da ABOL;
IV – Organizar e, ou supervisionar toda programação de evento social, esportivo e cultural promovido diretamente ou indiretamente pela ABOL, podendo utilizar recursos de marketing e propaganda, após autorização da Diretoria, como objetivo de divulgar a ABOL, suas finalidades e sua atuação;
V – Trabalhar em conjunto com o diretor de comunicação, no que couber, quando se tratar de assunto e, ou evento ligados à esta Diretoria.
VI – Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

Art. 27 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Superintender e sugerir alterações no recolhimento das contribuições sociais, bem como outras receitas da ABOL;
II – Emitir, movimentar, representar e assinar, juntamente com o Diretor Presidente, os cheques, contratos e todos os outros documentos financeiros, bancários e administrativos da ABOL, bem como os balancetes mensais e anuais da instituição;
III – Apresentar a prestação de Contas semestralmente à Diretoria Executiva.
IV – Promover meios necessários para evitar atrasos nos pagamentos das contribuições sociais e das demais receitas da ABOL;
V – Encaminhar por escrito à diretoria executiva o orçamento Anual da ABOL, suas projeções e descriminar suas Receitas, Despesas e Resultados;
VI – Emitir Parecer sobre criação e reajuste de contribuições sociais, taxas e demais formas de receitas da entidade, quando solicitado pelos Órgãos da ABOL;
VII – Sugerir à Diretoria Executiva medidas e providências para serem implementadas com objetivo de diminuir ou racionalizar as despesas e, ou aumentar as receitas, bem como manter e, ou aumentar o seu patrimônio;
VIII – Emitir obrigatoriamente Parecer, assim que tomar conhecimento e quando solicitado, sobre ações, omissões, convênios, acordos e contratos da ABOL que impliquem e, ou possam implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas e, ou do patrimônio da entidade, encaminhando-o aos Órgãos competentes;
IX – Desenvolver as tarefas que lhe forem delegadas.

III –CONSELHO FISCAL

Art. 28 – O Conselho Fiscal será criado, quando necessário, composto de dois associados estes eleitos em Assembleia Geral, conforme oportunidade e conveniência, com finalidades e competências específicas, com objetivo de instauração de sindicância nos casos de fundada suspeita de movimentação financeira/patrimonial incondizente com os objetivos da ABOL, eventual necessidade de apoio da Diretoria Executiva e outros afins caso seja necessário.

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal da ABOL:
I – Solicitar por escrito, sempre que julgar necessário, a apresentação de documentos relativos à prestação de contas, a lançamentos contábeis, patrimoniais, operacionais, bancários, econômicos e financeiros da ABOL;
II – Fiscalizar, analisar, proceder a verificação contábil, financeira, orçamentária, econômica e patrimonial da ABOL, para ao final emitir parecer sobre as contas e a situação econômica e financeira da entidade;
III – Fiscalizar os atos dos administradores da ABOL, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
IV – Convocar Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, para apreciação específica, sobre a assuntos de sua competência;
V – Noticiar aos membros da Diretoria Executiva e aos outros Órgãos competentes, em caso de qualquer suspeita de irregularidade, ilegitimidade e, ou ilegalidade de atos, ações e omissões da Diretoria Executiva;
VI – Manifestar-se sobre doações da ABOL a terceiros, alienação de bens móveis e imóveis e aceitação de doações onerosas;
VII – Apreciar, deliberar e emitir Parecer sobre as decisões, atos e eventuais omissões da Diretoria Executiva da ABOL, encaminhando, se for o caso, para os Órgãos competentes;
VIII – Deliberar, analisando, sugerindo alterações se for o caso, e emitindo Parecer sobre o “Plano Anual de Atividades” apresentado pela Diretoria Executiva, e se preciso for, à Assembleia Geral para análise; Parágrafo único: O Conselho Fiscal da ABOL poderá utilizar-se do assessoramento de um auditor, contador ou técnico em contabilidade e, ou consultor, se assim necessitar.

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